O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CONSAB) surgiu do esforço conjunto de cinco municípios: Conchal, Engenheiro Coelho, Artur Nogueira, Cosmópolis e Santo Antônio de Posse. Posteriormente teve adesão dos municípios de Holambra e Mogi Mirim passando a abranger uma microrregião com área de 1.344 km2 e de 261.425 habitantes.
Atrelado à incessante busca de resolução das condicionantes políticas, econômicas e sociais, o CONSAB foi constituído em 31/07/2009 sob a forma de associação civil de direito privado, regendo-se pela Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007, passando a atuar como órgão articulador de políticas públicas setoriais.
Através de medida conjunta com o Estado para dirimir problemas condizentes à destinação dos resíduos sólidos da construção civil, foi atendido pela Secretaria do Meio Ambiente por meio de repasse financeiro oriundo do FECOP para a aquisição de equipamento móvel de britagem para reciclagem de resíduos da construção civil. A constituição e início das atividades do CONSAB, sobretudo por ensejar o interesse comum, resultaram e resultam em importantes projetos ambientais aos municípios consorciados, todos direcionados ao adequado manejo dos resíduos a fim de que o seja realizado de forma benévola à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Dados populacionais dos municípios consorciados [Abrir PDF]
Estrutura Organizacional
O CONSAB está estruturado da seguinte forma:
Assembleia Geral - Instância máxima, presidida bienalmente por um dos Prefeitos;
Conselho Gestor - Órgão diretivo e de supervisão geral, constituído pelos Secretários ou responsáveis pela área de meio ambiente dos municípios consorciados.
Secretaria Executiva e Conselho Fiscal - Órgão executivo dos planos e programas é constituído por um Coordenador Geral e pelo corpo técnico e administrativo, coordenada pelo Secretário Executivo com atribuição de implantar e executar as deliberações da Assembleia Geral, através da supervisão do Conselho Gestor, secretário executivo e Conselho Fiscal.
Recursos Financeiros
Os recursos do Consórcio são constituídos por repasses financeiros dos municípios procedidos em razão dos contratos de rateio previsto no artigo 8.º da Lei Ordinária nº 11.107 de 06 de abril de 2005, remuneração dos próprios serviços, saldos dos exercícios, doações e legados, dentre outros constantes do Estatuto próprio.
Finalidades do Consórcio
♦ Planejar/executar projetos e medidas conjuntas destinadas a assegurar o desenvolvimento urbano sustentável na região, buscando a qualificação de “Município Verde” as cidades consorciadas e a melhoria da qualidade de vida de seus moradores;
♦ Representar o conjunto dos municípios que o integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
♦ Desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, na área de saneamento ambiental, de acordo com os contratos de rateio e de programas aprovados pela Assembleia Geral;
♦ Manter foro permanente de estudo e discussão das questões relativas ao saneamento ambiental para o desenvolvimento de novas tecnologias e a promoção da educação ambiental;
♦ Para a concretização das finalidades, o CONSAB procura o respeito à universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, eficiência, sustentabilidade econômica, segurança, qualidade e regularidade nos serviços, adoção de métodos, técnicas apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas, ensejando por fim, o bem comum.
Leia nosso Estatuto (PDF 10MB)