O município interessado no ingresso, deverá entrar em contato com a superintendência do consórcio, através dos telefones:
(19)3812.6389 – 0800 770 56 76
O município interessado no ingresso, deverá entrar em contato com a superintendência do consórcio, através dos telefones:
(19)3812.6389 – 0800 770 56 76
Vamos juntos dirimir os problemas na sua cidade condizentes à destinação dos resíduos sólidos da construção civil.
1. Fazer ofício endereçando ao presidente do Consab, solicitando a adesão do município ao Consórcio (clique aqui);
2. O presidente do Consab recebe o oficio e o encaminha para o coordenador geral, para tome as devidas providências;
3. Em seguida, o presidente do Consab convoca a Assembleia Geral para aprovação da adesão do município ao consórcio;
4. Então, o presidente do Consab oficia o Poder Executivo interessado, informando a decisão da Assembleia Geral, através da cópia da respectiva Ata, para que seja juntada no processo de aprovação da Lei Municipal junto à Câmara Municipal;
5. Ao receber o ofício do presidente do Consab, o Poder Executivo elabora o projeto de Lei Municipal (clique aqui), encaminhando para as devidas aprovações junto à Câmara Municipal;
6. Com a aprovação da Lei Municipal pela Câmara, e posterior sanção do Poder Executivo, o prefeito oficia o Consab da decisão da Câmara Municipal, indicando, através de portaria, quatro membros: dois para compor o Conselho Gestor, sendo um titular e outro suplente, e dois membros para o Conselho Fiscal, um titular e outro suplente (clique aqui).
7. Ademais, o Poder Executivo deverá informar, também através de ofício, em quais serviços o município necessitará da prestação de serviços do Consab, para que se possa fazer os ajustes necessários no orçamento de receitas e despesas do exercício em vigor;
8. Recebido o ofício no Consab, o presidente do consórcio convoca a Assembleia Geral, para aprovação das mudanças necessárias no orçamento do exercício, bem como no contrato de rateio do custo fixo e variável, também do exercício;
9. Após a provação da Assembleia Geral, o presidente encaminha para as devidas aprovações também no Conselho Gestor e no Conselho Fiscal;
10. Com a aprovação do Conselho Gestor e Conselho Fiscal, o contrato fixo e variável é encaminhado para o Poder Executivo, para que a equipe de contabilidade possa fazer os lançamentos contábeis, para que se efetuem os pagamentos junto ao Consab;
11. Após aprovação da Assembleia Geral, Conselho Gestor, e Conselho Fiscal, as atas são encaminhadas para os devidos registros em cartório;
12. Cumpridas todas as etapas, o presidente do Consab convoca nova Assembleia Geral para a mudança estatutária, de modo que se dê a inclusão do novo município consorciado;
13. Após aprovação da Assembleia Geral, o novo estatuto é encaminhado ao Cartório para registro;
14. Por fim, é enviada uma cópia ao município, sacramentando a entrada deste no Consab.
Dados de habitantes dos municípios consorciados ao CONSAB | ||
Município | Habitantes em 2010 (último censo) | Estimativa de habitantes para 2017 |
Artur Nogueira | 44.177 | 51.986 |
Conchal | 25.229 | 27.554 |
Cordeirópolis | 21.080 | 23.793 |
Cosmópolis | 58.827 | 69.086 |
Engenheiro Coelho | 15.721 | 19.497 |
Holambra | 11.299 | 14.012 |
Jaguariúna | 44.311 | 54.204 |
Matão | 76.786 | 82.307 |
Santo Antônio de Posse | 20.650 | 22.801 |
TOTAL: | 318.080 | 365.240 |
Fonte: IBGE 2018